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Foto do escritorFábio Fraga

Cerca Elétrica e sua Responsabilidade

Você sabe a responsabilidade em se contratar ou executar o Serviço de Instalação de Cerca Elétrica?

Cercas eletrificadas, popularmente conhecidas como cercas elétricas, são fios carregados com uma alta voltagem, acionada mediante fuga de corrente. Tendo em vista que funciona através de pulsos elétricos (intervalo mínimo de um segundo entre cada descarga elétrica), sua amperagem vai quase à zero, não ocasionando, assim, mal à saúde.


Muito usada em residências e condomínios, ajuda na segurança do local, proporcionando uma sensação de segurança para os proprietários e uma dificuldade a mais para quem desejar adentrar àquela localidade, pelo acesso não convencional.

As cercas elétricas quando instaladas corretamente não geram uma carga elétrica capaz de matar, mas é capaz de deixar quem a tocou com uma sensação de desconforto.


Modelos mais comercializados

Basicamente existem 02 modelos: monitoradas e não monitoradas. As monitoradas possuem uma central de monitoramento que pode ser ligada ou não a uma empresa de segurança privada. Já as não monitoradas, não contam com esta central, ficando o controle apenas local. Em ambos os modelos, comumente são adicionados sistema de alarme, que emitem um alto som em seu acionamento.


O conjunto é composto por: central de eletrificação, haste terra, cabo de alta aensão, hastes de fixação, isoladores, fio de aço inox, bateria (opcional, mas importante), sirene (opcional) e placas de Aviso.


O que a lei menciona?

Apesar do Código Civil abordar o assunto “ofendículos”, como meios de proteção de uma propriedade, em seu artigo 572 e 588 trazendo que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos” e “tem direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio”, deve-se observar o que a legislação, vigente, aborda sobre o tema.


Os síndicos ou proprietários de imóveis que optarem pelas cercas elétricas, como meio de protegerem seus patrimônios, devem ter atenção redobrada na hora de decidirem por sua instalação. Muito da polêmica em torno destas cercas ocorre por desconhecimento sobre o que são e como devem ser instaladas.


Algumas pessoas sequer conhecem a existência de legislação pertinente e acabam, por economia, caindo na tentação de comprar os inúmeros kits prontos, oferecidos na internet, e posteriormente contratando profissionais não qualificados para tal, ou até mesmo eles próprios, fazendo a instalação, o que inviabiliza completamente os sistemas de segurança adotado pelos fabricantes.


No ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.477, que estabeleceu os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural. Orientando quanto as características mínimas de segurança, instalação, responsabilidades, multas etc. Citando inclusive sobre a correta observação das normas técnicas vigentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sobre o assunto.


Alguns municípios possuem legislações próprias sobre a utilização das cercas elétricas.

No caso do Rio de Janeiro, a Lei nº 4.110 de 2005, (que serviu como base para a criação do Projeto de Lei nº 3.080 de 2008, posteriormente transformado na Lei Ordinária nº 13.477 de 2017)  traz uma vasta relação de orientações e obrigações que devem ser seguidas, algumas delas não constam na Lei Federal, que teve parte de seus artigos vetados, tendo como base para os vetos: “ferirem a autonomia e invadirem a esfera legislativa e normativa do Município”, como por exemplo a altura mínima de segurança, que fica a cargo dos municípios.


Recomendo a leitura completa da lei, pois trata-se de um serviço que, mesmo você não sendo o executor do serviço, é muito importante conhecer seus detalhes.


Deixarei ao final do artigo, um link para as Leis: Federal nº 13.477/2017, Municipal (RJ) nº 4.110/2005 e o PL nº 3.080/2008.

Ligação Clandestina
Ligação Clandestina

Muitos os Perigos

Se uma instalação segura, feita por profissionais, traz uma grande preocupação às autoridades e profissionais, imagine aquelas conhecidas “gambiarras” que são feitas por pessoas que negligenciam a segurança dela própria e de outras. Instalando cercas de arame farpado ou liso, ligados diretamente na energia, proveniente da companhia elétrica. Ou até mesmo quem compra os famosos “kits de cerca elétrica”, Não que estes kits sejam clandestinos ou perigosos, mas por desconhecimento técnico, o leigo, não observa o cumprimento das normas de segurança.


Os perigos são inúmeros, que vão desde um animal que morre ao cruzar um muro até uma criança, que ao soltar uma pipa ou retirar um fruto de uma árvore, acaba tocando na fiação.


Nestes casos em que o proprietário ou executor, destes sistemas “clandestinos”, na ocorrência de acidentes, são responsabilizados, inclusive criminalmente, no caso de morte.

Muito se engana quem acha que na falta de energia elétrica, a cerca eletrificada estará inativa, há alguns modelos em que a bateria tem autonomia para mais de 12 horas, em stand by.

Diante do exposto, faz-se muito importante citar a NBR 16.280/2014 que orienta os profissionais no sentido da execução de uma obra de reforma, seja num edifício ou numa residência. O plano de reformas quando bem executado, em todas as suas fases, gera uma segurança a mais para o síndico ou proprietário e permite que num eventual acidente, as responsabilidades sejam apuradas, servindo como base para uma defesa ou um agravante na sua falta.


No mais, algumas orientações gerais, devem ser seguidas, como:

·        Sua instalação deve ser perpendicular ou voltada para o interior da propriedade, não podendo ficar vergada para a rua ou um possível vizinho;


·        É obrigatório o uso de avisos sobre a existência da cerca elétrica no perímetro da residência;

·        O profissional ou empresa especializada, deve emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao Conselho Regional, que no caso dos Engenheiros é o CREA.

·        É preciso que a cerca elétrica seja instalada dentro dos padrões para que não ocorra morte ou lesão de invasores ou crianças;

·        O equipamento instalado não pode, sob qualquer hipótese, oferecer risco à integridade física de quem possa tocá-lo;

·        Os funcionários e moradores de condomínios ou outras pessoas que tenham acesso à propriedade devem ser informados da periculosidade e dos cuidados com a cerca elétrica, principalmente alertando as crianças. Havendo vizinhos na propriedade, estes também precisam ser alertados.

·        O aterramento do sistema deve ser “completamente independente” do restante do imóvel.


Manutenção: como manter a cerca elétrica em ordem

·        Os riscos da falta de manutenção podem levar a acidentes sérios com a cerca elétrica, podendo gerar consequências graves para o proprietário do local ou para o síndico, que pode ser processado criminalmente;

·        Pelo menos uma vez por semana, dependendo das condições da vegetação em torno do muro, o responsável pela área protegida deve fazer uma vistoria na cerca, verificando se não há galhos encostados ou plantas crescendo pela cerca;

·        Na vistoria da cerca elétrica é preciso atenção aos fios que estejam frouxos ou que contenham matéria orgânica, baterias descarregadas ou aterramento deficiente;

·        A manutenção deve ser feita periodicamente por empresa especializada, preferencialmente a mesma que a tenha instalado, em virtude de conhecer a instalação;

·        A cerca elétrica precisa ser desligada quando da rega de plantas próximas à sua instalação, ou quando for necessário fazer as podas, não podendo deixar também que a vegetação toque em seus fios.


Baseado nas informações acima, ficou bem claro que para se possuir uma cerca elétrica, alguns pontos importantes devem ser seguidos e observado. Por tanto, sempre procure a orientação de um profissional. 


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